Entradas de 'Corrupção'

CASO BELTRÓNICA II (contributos para a compreensão da sua verdadeira história)

Porque julgo ser do interesse público um melhor conhecimento dos factos que estiveram na base da investigação ao caso Beltrónica, um dos casos mais graves de corrupção no seio da Administração Fiscal, com vários processos que correram ou estão ainda a correr nos Tribunais, como é o caso do processo em que é acusado o funcionário Bernardino Correia Duarte (já não consequentemente em segredo de justiça).

Porque é inegável ser do interesse público, também, porquanto estão no caso envolvidos um ex- Secretário de Estado (Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais – SEAF) e altos quadros da Administração Fiscal, retomo o caso e vou transcrever (até porque a imprensa ainda o não fez)  alguns trechos do processo, para um melhor esclarecimento deste, que é, certamente, o caso que vem a lume e vai a julgamento, com mais elevados montantes, presumivelmente, tidos no âmbito da fraude e da evasão fiscal.

Começo pela transcrição das declarações,  no processo proferidas,  pelo Inspector Tributário Mário Fragoso Marques, o qual declarou que:

” . Em Nov. de 99 desempenhava as funções de Inspector Tributário na Divisão 1, equipa 60, na 2ª DF de Lisboa;

. Em Nov. de 1999 foi nomeado para desencadear acção inspectiva à “L. Rocha-Representações-Lda” relativa aos  exercícios de 1995 – 1998;

. O responsável pela empresa moveu-lhe um processo crime acusando-o de lhe ter proposto “assessoria fiscal” à sua empresa por 5 anos, a troco de 10 mil contos para dividir com a sua chefe de equipa e de divisão;

. A testemunha moveu igualmente contra o Eng. Rosado processo crime por ameaça, injúria, difamação e coação  (nuipc’s 16135/00.7TDLSB e 7582/01.8TDLSB);

. Reitera a versão da denúncia quanto à questão da caducidade do IVA e do IRC de 95 e quanto às indicações contraditórias do SF 8º, no que respeita à entrada atempada do pedido de revisão da liquidação, situação que reputa de inadmissível;

. Mais refere que numa conversa informal com o Dr. António Duque, em Julho Agosto de 2001, teve conhecimento de que o direito à liquidação dos impostos de 1995 não teria caducado, antes teria havido uma anulação oficiosa por ordem do Director-Geral Nunes dos Reis;
. Formula a suspeita de que tal situação terá sido propositada de forma a dificultar a liquidação do imposto, com conivência de funcionários do 8º Bairro Fiscal, não podendo o Chefe de tal SF desconhecer a situação;

. Da análise que fez à contabilidade da “Beltrónica”, com os poucos elementos contabilísticos que possuia, detectou que cerca de 95% do seu volume de negócios era efectuado através de contratos de leasing;

. Uma das instituições locadoras em causa era o Banco Efisa, entidade que colocou vários entraves à inspecção, recusando a remessa dos elementos contabilísticos;

. Desde o início que desconfiou da relação entre as duas entidades, uma vez que em conversa com o Director Financeiro do Efisa, Luís Inácio, o mesmo lhe transmitiu que seria difícil satisfazer as solicitações porque a “Beltrónica” era o maior cliente a nível de leasing e a documentação era muito volumosa;  mais tarde foi-lhe dada uma lista de excel (em substituição de conta-corrente integrada) e algumas facturas que não espelhavam a realidade que lhe havia sido transmitida;

. Posteriormente solicitou aos Serviços de IVA a fotocópia dos anexos anuais, relativos ao volume de compras do Efisa quanto à “L. Rocha”, tendo sido informado que os referidos elementos teriam sido destruídos, devido à falta de espaço e falta de capacidade de processamento informático;

. No Arquivo do Efisa foi informado que no banco não havia qualquer arquivo dos processos de IVA, pelo que a testemunha concluiu que os mesmos se encontravam desaparecidos;

. Tais elementos, apesar de comunicados aos seus superiores hierárquicos . Drª. Maria Augusta; Dr. Virgílio Cabaço;  subdirector para a Inspecção Tributária, Brito Fonseca;  Director da 2ª DF, Raul Castro, e o próprio Director-Geral de Impostos, Nunes dos Reis – nunca foram investigados;

.  Tais factos foram igualmente do conhecimento da Chefe de Divisão dos crimes Fiscais, Drª Isilda Jordão;

.  Admite ter havido intenção da Administração Fiscal para dificultar a Acção Inspectiva.”

Com interesse, também, julgo ser o depoimento, nos autos, de Francisco António de Sá, Director de Finanças Adjunto – Divisão de Liquidação de Impostos (fls. 129), que declarou que:

“. Foi o próprio quem despoletou todo o processo para tentar impedir a caducidade do direito à cobrança do imposto, após haver tomado conhecimento, na data de 19/12, de que,  afinal, havia dado entrada um pedido de revisão da matéria tributável;

.  Mais tarde, já no decurso de 2001, após os resultados da auditoria interna, determinou a anulação do imposto, uma vez que até então não possuía a certeza de que o pedido havia ou não dado entrada atempada;

.  Em Janeiro de 2001, esteve presente numa reunião, após ter sido convocado para o efeito, pelo Dr. Raul  de Castro, na qual se encontrava presente o Dr. Rogério Ferreira, na qualidade de advogado do sujeito passivo, assim como o legal representante do contribuinte faltoso, Eng. Rosado.   Durante tal reunião o Dr. Rogério dirigiu-se-lhe de um modo incorrecto, acusando-o de estar de má fé no que respeita à caducidade do direito à liquidação do imposto;  refere desconhecer qual o motivo da reunião, pois quando lá chegou já lá estavam os três;

. Afirma desconhecer se Rogério Ferreira, na qualidade de Secretário de Estado, procurou de algum modo influenciar procedimentos internos.”

Parece-me ter, igualmente,  relevância conhecer o depoimento do ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), que havia sido, também advogado do sujeito passivo, Rogério Ferreira (fls. 305), o qual declarou que:

. “Ser sócio da “Sérvulo Correia e Associados” da qual é cliente a sociedade “L. Rocha”, sendo sua colega Teresa Serra quem tem acompanhado directamente os processos criminais da L. Rocha;

. Exerceu funções de SEAF entre as datas de 04/07/01  e  06/04/o2;

. Suspendeu o exercício das suas funções de advogado e declarou-se impedido de decidir quaisquer assuntos patrocinados pelo referido escritório de advogados;

. Quanto ao seu envolvimento na caducidade do imposto, tais suspeições foram veiculadas por uma publicação anónima, tendo sido por si e pelo Sr. Ministro determinada a imediata abertura de processo de averiguações;

. Nega ter influenciado a condução do referido processo na qualidade de SEAF.”

Finalmente,  porque, embora sendo declarações minhas, as considero por um lado relevantes e por outro demonstrativas daquilo que penso,  passo a transcrever o meu segundo depoimento, a fls. 1641, nos autos:

“. Reiterou o conteúdo das suas declarações anteriores, referindo, no que respeita aos factos de 2003, não ter tido conhecimento directo dos mesmos, uma vez que saiu do Serviço de Finanças 8 em Outubro de 2001;

. Caracterizou a relação dos funcionários Bernardino e Álvaro Gomes como uma relação de “especial protecção e confiança”, beneficiando o funcionário Bernardino de um “estatuto especial”;

. Referiu que a situação investigada nos autos constitui apenas a ponta do iceberg de uma estreita relação de algumas empresas contribuintes, directores de finanças e determinadas forças partidárias, com eventual conexão ao financiamento ilegal de partidos políticos.”

Não queria terminar, sem antes esclarecer que o Banco Efisa é uma entidade Bancária que, tanto quanto julgo saber, estava integrada no nacionalizado BPN, alvo de enormes suspeitas de ser um chorrilho de trafulhices, como é do conhecimento público.  De resto deixo aos leitores a liberdade de, face ao que aqui se transcreve, tirarem as suas conclusões.

Fernando Rocha

Adicionar comentário 14 Agosto 2010

ESCLARECIMENTO A PROPÓSITO DO DESPACHO JUDICIAL QUE PÔS FIM À MINHA CONDIÇÃO DE ARGUIDO (num dos processos do caso “BELTRÓNICA”)

Quem seguiu o meu percurso como activista cívico-político e como sindicalista (Ex-Presidente da Direcção Distrital de Lisboa do STI e, também, Ex-Vice-Presidente da Direcção Nacional do mesmo sindicato) ou me leu, em muitos textos que durante quase uma vida escrevi, sabe bem que toda a visa me bati contra a corrupção, designadamente a corrupção no seio da Administração Fiscal  (de que fui funcionário quase quarenta anos, muitos dos quais com funções de Chefia), bem como dificilmente poderia imaginar que eu me vendesse, embora também seja verdade o ditado de que, por vezes, “no melhor pano cai a nódoa”.  Felizmente, todavia, no meu caso, é com muito orgulho que posso dizer que a nódoa não me emporcalhou, porque nunca chegou a cair, não obstante ter tido, durante anos, para minha grande revolta, a condição de arguido, que só foi conhecida porque, eu próprio, por lealdade política, para com o meu partido, a dei a conhecer.

Embora já tenha escrito sobre o despacho de arquivamento do processo, em que alguns grandes corruptos (presumo que quase todos, ao tempo,  altos quadros da DGCI de Lisboa) me tentaram implicar, fazendo passar por mim as suas muito prováveis fraquezas e, consequentemente, presumidas vigarices, acho que é oportuno melhor esclarecer, por terem vindo a lume dúvidas,  sobre a minha pessoa, num artigo de opinião publicado na “Gazeta das Caldas” em 17 de Julho de 2009, assinado por um tal António Ribeiro.

Para além disso registo que  o próprio Sr. Presidente da Câmara de Caldas da Rainha, no decurso do meu questionamento à legalidade dos seus honorários, como Administrador da empresa das Águas do Oeste, tenha claramente insinuado que eu não tinha moral para o acusar,  porque tinha “telhados de vidro”, como a imprensa local/regional registou  (Gazeta e Jornal das Caldas, pelo menos);   venho, pois esclarecer que não só o processo foi arquivado, pelo menos em parte, como no que a mim se refere, se reproduz,  no despacho de arquivamento, a convicção da senhora magistrada, que o proferiu, de que se “possa imputar” a mim e ao funcionário, que, naquele processo, sob a minha orientação trabalhava, qualquer implicação na presumível grande trafulhice,  de mais de quinhentos mil contos.  E tudo isto me prontifico a provar através da notificação, que me foi feita, pela 9ª Secção do DIAP de Lisboa – Ministério Público.

No artigo do Sr. António Ribeiro, já referido, sob o título “BE – Muito bem se canta na Sé”, este questionava o BE caldense “se algum candidato autárquico do BE aos órgãos do município é ou foi arguido, em processo judicial acusado de corrupção e a quem foi aplicada a medida de coacção de termo de identidade e residência ?”

Se na altura bastantes caldenses sabiam que era eu, na maioria ficou a dúvida. Pois bem, para que tudo fique esclarecido era eu esse arguido.  E a mais ninguém no BE Caldense essa insinuação poderá servir.  Era eu e embora, na altura,  quisesse pôr tudo  “em pratos limpos”, fui aconselhado (quase obrigado) a não o fazer, para não pôr em risco a minha candidatura e a de todos os outros meus camaradas e,  consequentemente, o Bloco de Esquerda.

E para que não restem quaisquer dúvidas e para desarmar as baixezas oportunistas de quem me tentou, a mim e ao Bloco atingir, aqui reproduzo, a parte mais significativa do já referido despacho, que me iliba:

“Acresce a tal facto, a circunstância não minimamente relevada nos processos internos de não se indicar que a reclamação haja sido,sequer, entregue/encaminhada pelo arguido Álvaro Gomes para o arguido Fernando Rocha,  tendo “aparecido”, uns dias depois da data constante do carimbo, na secretária do arguido Manuel Figueiredo , numa ocasião em que Fernando Rocha se encontraria de férias.

Acresce a tal facto a circunstância algo estranha de uma reclamação referente a quantias monetárias de valor inusitadamente elevado (e que conduziu à caducidade de imposto de cerca de meio milhão de contos) não haja sido especialmente acompanhada pelo Chefe da Repartição de Finanças que declarou nos autos não se ter apercebido, sequer, do autoria da reclamação, nem dos montantes envolvidos, apesar de se tratar de um sujeito passivo reputado pela DCI de “problemático” e com uma situação de “acompanhamento permanente”.

Já no que respeita aos arguidos Manuel Figueiredo e Fernando Rocha – ao contrário da valoração efectuada internamente pela DGI – se revelam a nosso ver, mais plausíveis as respectivas versões dos factos.

Não sendo para nós líquido, ao contrário da valoração da DGI, que o retardamento no encaminhamento do expediente se possa imputar, sequer objectivamente aos funcionários Manuel Figueiredo e Fernando Rocha.”

E já agora, que estou “com a mão na massa” recordar quem é que fez a valoração muito negativa a meu respeito. Trata-se, pasmem alguns incautos, que foi nem mais nem menos que o actual Sr. Presidente da Câmara de Leiria – DR. RAUL CASTRO – ao tempo Director da 2ª. Direcção de Finanças de Lisboa, que declarou nos autos o que passo a transcrever:

“Lembrar-se da situação da caducidade dos impostos, designadamente que tal se ficou a dever ao facto de o responsável pela SF 8ª, Fernando Rocha, ter dado uma informação errada acerca da falta de pedido de revisão da matéria colectável, a qual, depois, deu por incorrecta, tendo a segunda informação chegado tardiamente aos serviços;

classifica o incidente de inadmissível , tendo determinado a imediata participação a fim de se proceder à averiguação da situação, havendo,  no mínimo, negligência por parte do funcionário Fernando Rocha;

Corriam rumores no seio da instituição de que alguns funcionários trabalhariam para a “L. Rocha”;  (designação da Beltrónica, esclareço eu, Fernando Rocha)

Admite ter recebido o Dr. Rogério Ferreira advogado da L. Rocha no seu gabinete, a solicitação do mesmo, pensa que uns dias antes de aquele ter tomado posse como SEAF; ”       (SEAF é Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esclareço eu, mais uma vez, Fernando Rocha, pasme-se)

Mas meus caros leitores há mais no que se refere a sua EXª. o actual Presidente da Câmara de Leiria – DR. Raul Castro, que me tentou emporcalhar, cobardemente, com o seu, a mim se referindo, “… havendo, no mínimo, negligência …”. É que quanto a mim a Dª. Magistrada não conclui pela suspeição, enquanto que,  quanto a Sua EXª., a “música é outra, como passo, nas conclusões,  a citar:

“Com efeito, a tal respeito, as declarações de Raul Castro são reveladoras da falta de justificação para a facilitação do confronto do técnico com o mandatário do sujeito passivo num quadro de pretensa visita de cortesia.

Não obstante a estranheza de tal facto – eventualmente fundadora de um juízo de suspeição acerca da lisura da conduta do director da 2ª DF – a mesma não basta para confirmar qualquer actuação eventualmente integradora de qualquer abuso de poder, p. e p. nos termos do artº 382 do CP.”

Penso ter sido bastante esclarecedor e sobre isto tudo, que me atingiu e que muito me incomodou, durante anos, mesmo em termos de saúde, estarmos conversados.   Acresce dizer que isto se passou em 2000, quando eu era Adjunto de Chefe de Repartição no 8º. Bairro Fiscal de Lisboa (de Alvalade);  ao tempo a maior Repartição do País, em movimento de processos e em montantes em causa e que não tinha só a responsabilidade desses processos de notificação da matéria colectável.

Chefiava ou melhor tinha a responsabilidade, com tudo o que se relacionava com IRS, IRC, IVA e ainda outros impostos mais residuais. Chefiava quase uma vintena de funcionários e não tinha um mínimo de segurança (com os processos, muitos de grandes montantes como se viu) e de condições de trabalho, por forma a poder, com algum detalhe,  estudar e acompanhar os processos mais importantes,  que eram, só estes,  e outras notificações, para evitar caducidades,  centenas.  Muito fiz, eu e os funcionários mais dedicados, como o Manuel Figueiredo, um bom e leal amigo, vítima como eu daquela máquina trituradora, facilitadora, de “façanhas” de corruptos, para que as coisas não descambacem mais;  tudo à conta de muito esforço e horas extra de trabalho.

Fernando Rocha

P.S. – A principal notícia de capa do “Correio da Manhã” de hoje, sábado, 24-07-10, ao divulgar que o Ministério Público acusou ontem o funcionário,  de seu nome Bernardino C. Duarte, de limpar do sistema informático uma dívida da Beltrónica, em Fevereiro de 2003 (como quem minimamente conhecia o enredo da “novela” Beltrónica já sabia) começa a destapar mais o véu e, provavelmente, a ligar pontas do novelo.

Para além deste facto ser abonatório para o Ministério Público, que não se intimidou e fez o seu trabalho (pena foi que tanto tempo demorasse, como já é costume com a nossa Justiça), dá crédito às suspeitas de envolvimentos a montante e que em todo este intrincado caso,  há toda uma série de coincidências, que apontam num determinado sentido, bem mais grave do que à primeira vista possa parecer;           podendo, eventualmente,  Bernardino Correia Duarte, ser ou transformar-se no “bode expiatório” de uma trama bem mais vasta (?). Será assim ?

Voltarei ao assunto;   para já aqui ficam as dúvidas de uma das vítimas (fui arguido como é sabido) de uma eventual rede mafiosa (ou pior e bem mais grave do que isso), que infeliz e provavelmente escapará, morrendo a sua culpa solteira e os seus crimes por punir.  (Fernando Rocha, em 24/7/10)

Adicionar comentário 16 Julho 2010

CASO “BELTRÓNICA” – Últimos desenvolvimentos, com arquivamento de processo

É com um misto de satisfação, mas simultaneamente frustração, que tomei conhecimento, através de notificação do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, que por despacho final de encerramento de inquérito, foi proferido despacho de arquivamento, do Processo de Inquérito nº. 12989/02.OTDLSB – 9ª Secção (9/03), cessando, pois, a minha condição de arguido.

Digo que é com um misto de satisfação e frustração porque se por um lado é agradável saber que não sou suspeito de nada de ilegal ter feito, enquanto funcionário da Administração Fiscal, como com este despacho de arquivamento se apurou,  sinto-me, de alguma maneira,  frustrado, porque gostaria (tinha preferência), em primeiro lugar de ser inocentado na barra do Tribunal e, por outro, ainda,  saber que num caso de uma tão grave suspeição de corrupção, com fortes indícios, no seio da Administração Fiscal, de Lisboa, os autos foram arquivados contra todos os arguidos e outros suspeitos, morrendo,  pois, mais uma vez, a eventual culpa de ilícito, solteira.

Para quem quiser perceber melhor quase toda  problemática, que envolve o “CASO BELTÓNICA”, pode ler neste site/blog, na secção de ADMINISTRAÇÃO FISCAL / CORRUPÇÃO, toda uma série de artigos que escrevi sobre este caso e, em particular, duas exposições que fiz ao Procurador-Geral da República, onde dou mostras da minha indignação, pela minha condição de arguido.

Apesar desta minha frustração, por, muito provavelmente, como já disse a culpa ir “morrer solteira” e eu ter penado durante anos com a infâmia de ser arguido, no processo e continuar convencido que algo de muito grave se passou, para determinar a caducidade do imposto apurado,  pela acção de fiscalização, do Inspector Tributário Mário Marques, à firma L. Rocha-Representações, Lda, que comercialmente usa a designação de “A BELTRÓNICA”, tenho que reconhecer que fui pela Exmª. Magistrada do Ministério Público, que me ouviu, tratado com toda a correcção; e mais verifico, pela notificação que me foi feita, hoje mesmo, via CTT, um documento com um anexo bastante extenso, de 51 páginas, que a Justiça procedeu correctamente, fazendo variadíssimas diligêngias, para apurar a verdade dos factos em apreço.

Também não posso deixar de me regozijar com a conclusão tirada nos autos, relativamente à minha conduta, quando se refere, a mim (ex-Adjunto de Chefe no 8º. Bairro Fiscal de Lisboa)  e ao funcionário, que trabalhava sob a minha orientação, o seguinte:  -  “Já no que respeita aos arguidos Manuel Figueiredo e Fernando Rocha – ao contário da valoração efectuada internamente pela DGI – se relevam a nosso ver, mais plausíveis as respectivas versões dos factos.         Não sendo para nós líquido, ao contrário da valoração interna da DGI, que o retardamento no encaminhamento do expediente se possa imputar, sequer objectivamente aos funcionários Manuel Figueiredo e Fernando Rocha.”

Não deixa de ser para mim e para o funcionário,  sob a minha orientação, Manuel Figueiredo, bastante gratificante esta conclusão, que equivale a uma presunção de inocência, por parte da Senhora Magistrada encarregue do processo.

Esta conclusão adquire, para mim, uma ainda mais particular importância, por quanto o Ex-Director de Finanças da 2ª Direcção de Finanças de  Lisboa, Raul Castro   ( actual Presidente da Câmara de Leiria, “eleito como candidato do Partido Socialista” e principal responsável, no processo, pela exigência de atempada notificação da revisão da matéria tributável,  a quem incumbiria, perante um tão elevado montante, com a ameaça de se verificar a caducidade, como veio a acontecer, acompanhar de perto todo o processo, de modo a evitar essa mesma caducidade),   vira todo o odioso dessa mesma caducidade, contra mim, chegando ao ponto de o declarar taxativamente nos autos.

De facto para este cavalheiro ao dizer que “havendo, no mínimo, negligência por parte do funcionário Fernando Rocha”, insinua que o posso ter feito dolosamente.   Não se esqueça, como neste site/blog já consta, que Raul Castro é citado no panfleto  anónimo “Borda d’Água”, constante dos autos, como directo interveniente no assunto. Passo a citar   o tal  “Borda d’Água” (que deu a conhecer os factos, publicamente, como se sabe, com grande alarido na Comunicação Social) :   “Porém a bronca dá-se quando BDA por escuta RDIS, apurou que a Beltrónica deixou de pagar milhões ao fisco nos últimos exercícios e sabem porquê ?                                Simplesmente, porque o Director de Finanças (Raul Castro) consultou o Tarot e antevendo a nomeação do “Rogerito J.R.” para o Governo, permitiu com a colaboração do chefe de repartição do 8º bairro fiscal, que as respectivas liquidações caducassem.  Mais uma vez, o erário público ficou a arder com milhões e os intervenientes com os alforges cheios!” (note-se que eu não era o Chefe do 8º. Bairro Fiscal, mas apenas Adjunto).

Aliás, quanto a Raul Castro, consta nos autos uma conclusão  assaz esclarecedora:

“Com efeito, a tal respeito, as declarações de Raul Castro são reveladoras da falta de justificação para a facilitação do confronto do técnico com o mandatário do sujeito passivo num quadro de pretensa visita de cortesia.       Não obstante a estranheza de tal facto -  eventualmente fundadora de um juízo de suspeição acerca da lisura da conduta do director da 2ª  DF – a  mesma não basta para confirmar qualquer actuação eventualmente integradora de qualquer abuso de poder, p. e p. nos termos do artº 382º do CP.”

Para encerrar e para que conste, reafirmo a minha última declaração, constante dos autos, que passo a transcrever:

“Referiu que a situação investigada nos autos constitui apenas a ponta do iceberg de uma estreita relação de algumas empresas e contribuintes, directores de finanças e determinadas forças partidárias, com eventual conexão ao financiamento ilegal de partidos políticos.”

De facto destas trafulhices estou de todo inocente;   mas não sou inocente nos juízos que formulo, na convicção que alguém com tudo isto lucrou, em claro prejuízo da Fazenda Nacional, ou seja do Estado.

Fernando Rocha

Adicionar comentário 4 Junho 2010

COM ELES NO “XADREZ” ?

Parece-me não ser uma má ideia, para que justiça se faça, não ter contemplações para a ladroagem de chapéu alto.  Se na Islândia foi assim, porque não cá sê-lo, também ?

Mas bem vistas as coisas se a nossa justiça o fizesse, nas elites do Poder e do dinheiro quem escaparia ?

Será que tínhamos prisões para tanto figurão das altas esferas do Estado e do poder financeiro ?

De qualquer modo o que na Islândia se fez é justo. Cá é que, como a Justiça é uma batota ou batata, para aqui estamos agachados e cada vez mais tristes e sobrecarregados com impostos e com toda esta injustiça, que não julga os culpados e nos consome o futuro e a esperança.  Leia, pois, o que se segue e descubra as diferenças.

Fernando Rocha

Agora é que o proverbial provincianismo dos portugueses dava jeito! Pensei nisto ao ouvir, na TSF, a notícia abaixo que, muito curiosamente, não ouvi em mais meio algum. Esta moda islandesa é que nós devíamos imitar e com carácter de urgência.
Se lá estão para encarcerar 125 pessoas, entre elas dois ex-primeiros-ministros, dois ex-ministros, um ex-governador do Banco Central, 40 deputados e incontáveis gestores, com o respectivo congelamento de todos os seus (leia-se do estado) bens, imagine-se o que não será em Portugal, no caso da moda pegar! Para já foram dentro dois dos principais responsáveis do banco islandês Kaupthing, uma espécie de BPN, mas com gelo.

À semelhança do que acontecia com o antigo programa radiofónico, “Quando o Telefone Toca”, posso pedir um local para a prisão, dado que as disponíveis não chegam para as encomendas? Apresentando desde já desculpas aos moradores nas cercanias, alvitro o Estádio do Algarve e por uma razão muito simples: já lá se perpetraram tantos roubos, que o ambiente não estranhará muito tão distintos hóspedes.

Com uma condição: vigilância permanente da GNR e da Guarda Costeira, pois a rapaziada de que estou falando não é de fiar, mesmo engavetada.

Esta moda é que tem de ser importada e já! Viva o provincianismo!

(Peça de Hélder Fernandes sobre a detenção de dois ex-directores do banco islandês Kaupthing)

Os directores de bancos islandeses que arrastaram o país para a bancarrota em finais de 2009 foram presos por ordem das autoridades, sob a acusação de conduta bancária criminosa e cumplicidade na bancarrota da Islândia.

Os dois arriscam-se a uma pena de pelo menos oito anos de cadeia, bem como à confiscação de todos os bens a favor do Estado e ao pagamento de grandes indemnizações.
A imprensa islandesa avança que estas são as primeiras de uma longa lista de detenções de responsáveis pela ruína do país, na sequência do colapso bancário e financeiro da Islândia.
Na lista de possíveis detenções nos próximos dias e semanas estão mais de 125 personalidades da antiga elite política, bancária e financeira, com destaque para o ex-ministro da Banca, o ex-ministro das Finanças, dois antigos primeiros-ministros e o ex-governador do banco central.
A hipótese de cadeia e confiscação de bens paira também sobre uma dezena de antigos deputados, cerca de 40 gestores e administradores bancários, o antigo director da Banca, os responsáveis pela direcção-geral de Crédito e vários gestores de empresas que facilitaram a fuga de fortunas para o estrangeiro nos dias que antecederam a declaração da bancarrota.
Em Outubro de 2008, o sistema bancário islandês, cujos activos representavam o equivalente a dez vezes o Produto Interno Bruto do país, implodiu, provocando a desvalorização acentuada da moeda e uma crise económica inédita.

Adicionar comentário 26 Maio 2010

MAIS UMA GRANDE “NÉVOA” SOBRE A JUSTIÇA EM PORTUGAL

É preciso dizer com todas as letras, sem quaisquer medos ou cautelas, que a Justiça em Portugal é uma vergonha (!…) e isto é para ser leve e não ser mais grosseiro, porque verdadeiramente apetecia sê-lo,  depois desta “sentença” (que essa dignidade não tem) proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que deferiu um recurso do já considerado agente corruptor de  nome Domingos Névoa (nome que lhe assenta bem, bem como à dita “sentença”),  que anulou o pagamento da multa, já de si ridícula, de cinco mil euros, aplicada,  em primeira instância, dando como provada a tentativa de suborno a José Sá Fernandes, vereador da Câmara Municipal de Lisboa.

Mas mais grave ainda que esta decisão é a reacção da Associação Sindical dos Juízes, que chega ao desplante de propor a extinção da Ordem dos Advogados, penso que frustrada por não conseguir que a Ordem aplique sanções ao Advogado irmão do referido Vereador, o ilustre Advogado e ex-Governante, Ricardo Sá Fernandes, por este não calar a sua revolta e repulsa,  por esta “sentença” vergonhosa, da Relação de Lisboa, para a qual não há recurso (?!…), o que diz, também, bastante sobre a ausência de um verdadeiro Estado de Direito, em Portugal.

Esta vergonhosa “sentença” é um “precioso” incentivo à corrupção, como diz Ricardo Sá Fernandes. É mais uma vitória para os corruptos e a corrupção,  que neste País “anda à rédea solta”, como já disse João Cravinho, julgo que referindo-se à corrupção política.

A provada tentativa de pagamento ao Vereador, então do Bloco de Esquerda, da edilidade de Lisboa de 2oo.ooo mil euros, fica assim, na prática, absolvida;  mas mais do que ela é verdadeiramente a corrupção, no seu todo,  que é absolvida, com esta “sentença” !…

Fernando Rocha

Adicionar comentário 23 Abril 2010

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